STF mantém poder do INSS para definir teto de juros do crédito consignado

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o INSS continuará responsável por definir o teto de juros do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas da Previdência Social.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos, que questionava a competência do instituto para estabelecer as regras da modalidade.
A ação movida pela Associação defendia que a definição dos juros deveria ficar a cargo do Conselho Monetário Nacional. A entidade argumentava que a atribuição está ligada ao sistema financeiro.
O entendimento do relator, ministro Kassio Nunes Marques, no entanto, foi o de que o INSS tem autonomia para definir a taxa.
Para o magistrado, o consignado possui uma finalidade social e atende um público considerado vulnerável, o que justifica a atuação do INSS no controle das condições desse tipo de crédito.
Os demais ministros acompanharam o parecer, entendendo que a limitação dos juros é uma forma de proteger aposentados e pensionistas.
Atualmente, a taxa máxima do empréstimo pessoal consignado para beneficiários do INSS é de 1,85% ao mês. Já o teto do cartão de crédito consignado está fixado em 2,46% ao mês.
A decisão mantém as regras atuais de controle das taxas e reforça o papel do INSS na regulamentação de uma das modalidades de crédito mais utilizadas pelos beneficiários da Previdência Social.

