STF decide que trabalhadora autônoma tem direito à licença-maternidade

Trabalhadora autônoma terá direito à licença-maternidade.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal concede o benefício à segurada do INSS que tiver feito pelo menos um pagamento à Previdência Social.

Essa mudança foi definida pelo STF durante o julgamento da revisão da vida toda do INSS, que deixou de valer.

A norma existia há mais de 20 anos e permitia que aposentados pudessem incluir salários antigos no cálculo da aposentadoria.

Durante a sessão, os ministros concluíram que terão direito à licença-maternidade as profissionais que trabalham por conta, seguradas especiais, que são as trabalhadoras rurais que atuam de forma individual ou em regime de economia familiar, e as seguradas facultativas, que são as que não exercem atividade remunerada mas estão cadastradas junto ao INSS.

Ou seja, essas mulheres passam a ter os mesmos benefícios que as contratadas em regime CLT. A licença se estende também aos casos de adoção e aborto.

Antes, pela lei, a mulher tinha que ter efetuado pelo menos dez pagamentos à previdência para conseguir esse direito.

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