Seguro-desemprego: quem pode pedir e quais os limites de valor?

Redação Vibenews

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Novo valor do seguro-desemprego para o ano de 2023: MIL 302 REAIS é o mínimo que o trabalhador com carteira demitido deve receber por parcela. 

O cálculo é feito a partir do salário mínimo vigente no país conforme a faixa salarial do trabalhador. 

Por exemplo, para quem ganha até MIL 968 REAIS 36 CENTAVOS, a parcela será com a multiplicação do valor por ZERO PONTO OITO. 

Já para quem tinha rendimentos desse valor até TRÊS MIL 280 REAIS 93 CENTAVOS, o cálculo é feito em duas etapas: o que ultrapassa a base de MIL 968 é multiplicado por ZERO PONTO CINCO. 

O resultado é somado com o número obtido na multiplicação do valor base, que dá MIL 574 REAIS 69 CENTAVOS. 

Esse será o valor de cada parcela do seguro-desemprego. 

Para quem recebe acima de TRÊS MIL 280 REAIS, a parcela é o teto de DOIS MIL 230 REAIS 97 CENTAVOS. 

O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão, inclusive empregados domésticos. 

O número de parcelas varia conforme o tempo de registro em carteira. 

A solicitação é feita por meio digital, pelo app da Carteira de Trabalho Digital, no portal gov ponto br na seção do seguro-desemprego, pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho em cada estado. 

E também pelo telefone 158 ou pelo e-mail, que varia apenas a sigla em cada estado: trabalho PONTO sigla do estado @ mte PONTO gov PONTO br 

É importante ficar atento aos prazos: empregado com carteira assinada tem de 7 a 120 dias após a demissão para fazer o pedido.  

Empregado doméstico, de 7 a 90 dias. 

O benefício também é pago para pescadores durante o período do defeso, solicitado em até 120 dias antes da proibição da pesca; e trabalhadores em condição análoga à escravidão, até 90 dias após o resgate. 

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