Reta final: prazo para opção pelo Simples Nacional termina no dia 30 de setembro

As regras para adesão ao Simples Nacional mudaram e o prazo para entrar no regime simplificado foi antecipado. A opção, que antes era feita pelas empresas em janeiro, precisa ser formalizada agora neste mês de setembro.
A mudança foi trazida pela regulamentação da Reforma Tributária.
Portanto, as micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 devem fazer a solicitação no portal do programa até o dia trinta de setembro.
Esse prazo vale também para profissionais autônomos, como advogados e advogadas, por exemplo, que ainda atuam como pessoa física, mas que avaliam ou já decidiram que vão atuar como pessoa jurídica em 2027, enquadrando-se no regime simplificado de tributação.
O diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Alexandre de Sá Domingues, explica o que é preciso considerar na hora de tomar a decisão.
Além da possível redução da carga tributária, a formalização em sociedade abre portas para uma gestão mais eficiente, separando custos pessoais dos operacionais e garantindo regras claras para distribuição de lucros e pró-labore.
Também para ajudar a categoria nesse período de transição, a OAB-SP disponibilizou a cartilha Impactos da Reforma Tributária para a Advocacia, com orientações detalhadas sobre tributação física, jurídica e os novos modelos de arrecadação.
O material está disponível no site oabsp.org.br.

