Projeto estabelece que o couvert artístico cobrado em estabelecimentos comerciais deverá ser totalmente repassado ao artista.
A medida abrange bares, restaurantes, shoppings centers, entre outros locais.
Parte dos músicos, cantores e demais profissionais que se apresentam nesses espaços têm enfrentado dificuldades com esta forma de remuneração.
Há relatos de retenção indevida de valores pagos pelos clientes ou falta de transparência por parte dos estabelecimentos.
Em tramitação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 117, de 2023, determina que o artista, ou alguém indicado por ele, possa fazer a checagem da quantia arrecadada.
De acordo com a proposta, o estabelecimento que deixar de repassar o total do couvert ao artista receberá multa em valor equivalente.
O texto será distribuído para análise nas comissões da Casa.