Os casos de assédio na justiça do trabalho tiveram alta de 58% em quatro anos.
De 2020 a 2024 o número de pedidos de indenização por dano moral por esse tipo de crime totalizou 33 mil e 50.
Apenas entre 2023 e o ano passado o aumento de novas ações foi de 35%. Elas passaram de seis mil 367 para oito mil 612.
Os dados são do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho. Desses processos, sete em cada dez foram movidos por mulheres.
O monitor mapeia sentenças, decisões e acórdãos na primeira e segunda instância desde junho de 2020.
A lei dez mil 224, de 2001, estabelece que toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no local de trabalho. Isso vale para palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil.
Um dos tipos muito comuns é por meio de chantagem.
Isso ocorre quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou não no ambiente de trabalho.