A Prefeitura de Feira de Santana divulgou nesta quinta-feira (31) como fica o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos feriados do mês de novembro. A medida considera a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, em função do Dia de Finados, Dia da Proclamação da República e Dia da Consciência Negra. O decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico.
Vale destacar que o decreto não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.
Neste sábado (2), Dia de Finados, o comércio será fechado e fica permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais e atividades relacionadas ao dia de Finados, como floriculturas e afins. Nos bairros o funcionamento é autorizado das 8h às 14h. Já os shoppings centers estão autorizados a funcionar de acordo com a Lei Municipal Nº 2.299/2001.
Na sexta-feira (15 de Novembro), Dia da Proclamação da República, o comércio está autorizado a funcionar das 8h às 15h. Enquanto nos bairros das 8h às 14h. Já os shoppings centers estão autorizados a funcionar de acordo com a Lei Municipal Nº 2.299/2001.
No Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, uma quarta-feira, o comércio no Centro será fechado. Fica permitido apenas as atividades essenciais. Nos bairros está autorizado a funcionar das 8h às 14h. Já os shoppings centers estão autorizados a funcionar de acordo com a Lei Municipal Nº 2.299/2001.
Confira na íntegra:
I – Dia 02 de novembro de 2024 (sábado) – Finados:
• Centro FECHADO;
• Aberto apenas atividades essenciais e atividades relacionadas ao dia de Finados (Floriculturas e etc…);
• Bairros ABERTOS das 08h às 14 horas;
• Shopping Center – Autorizados de Acordo com a Lei Municipal Nº 2.299/2001.
II – Dia 15 de novembro de 2024 (sexta-feira) – Proclamação da República:
• Centro ABERTO das 08h às 15 horas;
• Bairros ABERTOS das 08h às 14 horas;
• Shopping Center – Autorizados de Acordo com a Lei Municipal Nº 2.299/2001.
III – Dia 20 de novembro de 2024 (quarta-feira) – Consciência Negra:
• Centro FECHADO;
• Aberto apenas atividades essenciais;
• Bairros ABERTOS das 08h às 14 horas;
• Shopping Center – Autorizados de Acordo com a Lei Municipal Nº 2.299/2001.