Bancos podem tomar imóveis de devedores sem que haja necessidade de ação judicial.
Esse é o entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal.
Por 8 votos a 2, os ministros da Suprema Corte validaram a lei de 1997, que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado pelo mutuário é apresentado como garantia do financiamento.
A lei prevê que a retomada do imóvel seja feita de forma extrajudicial, em um cartório, sem a decisão de um juiz.
Esse mecanismo é sempre estabelecido em contrato.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, avaliou que a prática não fere princípios constitucionais.
Segundo ele, a alienação fiduciária, que atualmente é usada em mais de 90% dos financiamentos, permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro.
Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os únicos dois ministros que discordaram do relator.
A Corte estabeleceu que o julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para todos os casos semelhantes que correm na justiça, em todo o país.