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Bancos podem tomar imóveis de devedores sem decisão judicial, decide STF

Bancos podem tomar imóveis de devedores sem que haja necessidade de ação judicial.

Esse é o entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal.

Por 8 votos a 2, os ministros da Suprema Corte validaram a lei de 1997, que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado pelo mutuário é apresentado como garantia do financiamento.

A lei prevê que a retomada do imóvel seja feita de forma extrajudicial, em um cartório, sem a decisão de um juiz.

Esse mecanismo é sempre estabelecido em contrato.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, avaliou que a prática não fere princípios constitucionais.

Segundo ele, a alienação fiduciária, que atualmente é usada em mais de 90% dos financiamentos, permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro.

Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os únicos dois ministros que discordaram do relator.

A Corte estabeleceu que o julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para todos os casos semelhantes que correm na justiça, em todo o país.

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