O final do ano chegou, e com ele as tão esperadas férias. Muitas pessoas aproveitam a época para viajar com a família. Para preservar vidas no trânsito, o Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) separou algumas dicas de como fazer o passeio seguro e com base no Código de Trânsito do Brasileiro (CTB).
Uma delas é, antes de tudo, levar o veículo ao mecânico para fazer uma revisão completa. Essa etapa é fundamental para verificar se o automóvel está em perfeito estado para realizar a viagem. Também é importante fazer exames médicos para saber se está apto para conduzir por longo tempo, não dirigir após consumir bebida alcóolica e ter sempre um kit de emergência.
Além disso, os limites de velocidade devem ser respeitados, como cita o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel. “Sabemos que nesta época do ano tem as férias escolares e muitas pessoas também conseguem uma folga do trabalho para viajar. Por isso, ressaltamos que é de extrema importância respeitar a sinalização no trânsito, bem como os limites de velocidade, descansar, se alimentar e também evitar o uso de celular ao volante. Seguir essas instruções pode proporcionar uma viagem de final de ano ainda mais segura e livre de sinistros de trânsito, que é o que desejamos”.
Crianças
Quando se fala em pegar a estrada, as crianças são as mais empolgadas. Mas os responsáveis precisam estar atentos e zelar pela segurança de todos no veículo. Com isso, nada de crianças e também adultos, andarem sem o cinto de segurança.
De acordo com o Artigo 64 do CTB, menores de 10 anos que têm menos de 1,45m devem ser transportados em cadeirinha no banco traseiro, adequada para a idade, peso e altura. Vale lembrar que não se deve levar os pequenos no colo.
Animais
Há também quem goste de passear com o animal de estimação para curtir o período. Mas transportar os pets existem regras. Segundo o CTB, animais não devem ser levados no banco do carona, em local que possa atrapalhar o condutor e nem no porta-malas. Animais de pequeno porte devem ser levados dentro de uma caixa transportadora.
As penalidades para quem descumpre o Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito ao transporte de animais representa multa de R$88,38 e três pontos na carteira. No artigo 252 do CTB consta que transportar animais ou pessoas do lado do passageiro ou entre braços e pernas, resulta numa penalidade de R$130,16 a ser paga pelo infrator, além do acréscimo de quatro pontos na carteira.
O CTB ainda considera uma infração grave o ato de conduzir os animais na parte externa dos veículos. O valor da multa a ser pago de R$195,23 consta no artigo 235. Além disso, o motorista ainda pode levar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Com isso, obedecer as leis de trânsito contribui para a segurança viária durante as festas de final de ano.