Se você mora em um dos 52 municípios com mais de 200 mil eleitores onde as eleições municiais foram para o segundo turno, fique atento: se no dia 27 de outubro você estiver fora de seu domicilio eleitoral, não vai poder participar do pleito.
Isso porque, assim como no primeiro turno, não será possível votar em trânsito.
Por isso, de acordo com as regras eleitorais, os eleitores que estiverem nessa situação terão que justificar a ausência.
O prazo para fazer essa justificativa é de 60 dias após o dia da votação.
Portanto, para aqueles que não puderam votar no primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano; já os eleitores que não comparecerem no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar.
Quem não justifica a ausência paga multa de R$ 3,51 por turno para poder ficar em dia com a justiça eleitoral.
Aqueles que preferirem, podem fazer a justificativa no próprio dia da eleição, de forma prática através do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral, disponível nas lojas virtuais de aplicativos para celular.
Pra isso, tem que fazer o download até sábado, dia 26 de outubro – no dia 27, o aplicativo não poderá ser baixado.
Também dá para justificar a ausência em pontos de atendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais instalados em alguns pontos de votação.
Lembrando que quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou também pode votar normalmente no segundo turno – claro, desde que não esteja em situação irregular com a Justiça Eleitoral.