Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu que a venda de celulares ou smartwatches sem adaptador de tomada para carregador não constitui prática de venda casada. Por maioria, os magistrados da turma de uniformização cível do TJRS entenderam que não há prática abusiva por parte dos fabricantes que fornecem apenas o cabo do aparelho eletrônico na compra.
O colegiado foi acionado para definir um consenso sobre o tema após decisões divergentes entre as quatro turmas recursais cíveis.
O juiz responsável pelo caso, Fábio Vieira Herditt, explica a decisão. Embora pudesse até ser moralmente reprovável a conduta da empresa, não haveria juridicamente uma ofensa ao direito constitucional fundamental do consumidor de sua defesa se ponderado em função da liberdade econômica de que a empresa goza.
No plano do direito do consumidor, se entendeu que. Que não havia venda casada, exatamente porque a venda casada é exatamente o contrário.
O fornecedor obriga o consumidor a comprar algo que ele não quer. E também não é uma prática abusiva latucenso, porque o consumidor pode lançar a mão de outras marcas, ele não é obrigado a comprar aquela marca. Por fim, o magistrado argumentou que o cabo disponibilizado pelo fabricante é compatível com outros aparelhos para efetuar a carga.
A resolução estabelece precedente para outras ações sobre o mesmo assunto. Nesse caso, não é possível recorrer da decisão.