Levantamento mostra que audiências de custódia têm ocorrido mesmo sem laudos de perícia.
E são esses documentos que podem provar casos de tortura durante as prisões, por exemplo.
Em 30% dos casos os laudos não chegam a tempo da audiência de custódia nas unidades que realizam o procedimento.
É o que indica uma pesquisa da Associação para a Prevenção da Tortura, uma organização de direitos humanos com sede na Suíça.
A pessoa que é presa deve ser levada até um juiz em 24 horas, junto de algum advogado ou de um defensor público, para a audiência de custódia. Isso ocorre para que seja avaliado se o flagrante e a prisão estão de acordo com a lei, sem maus-tratos ou tortura.
Então o juiz decide se mantém a prisão ou se adota outras medidas. Por isso o exame de corpo de delito é importante após a prisão e antes da audiência. O levantamento revela, ainda, que em 12% das situações o exame pericial não é realizado.
As informações foram obtidas pelo jornal Folha de S. Paulo. Em 38% dos estabelecimentos o atendimento do preso feito pelo Instituto Médico Legal tem o acompanhamento de um agente de segurança e em 40% das unidades as forças policiais utilizam contenção durante a audiência, como algemas.
Os dados fazem parte da plataforma Observa Custódia, da Associação, que reúne informações de 71 unidades em todo o Brasil.