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TSE proíbe PRF de fazer blitz nos dias das eleições municipais

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral proíbe a Polícia Rodoviária Federal de fazer de blitz nos dias de votação, sem comunicação prévia à Justiça. A medida faz parte de um acordo com o Ministério da Justiça para evitar o que aconteceu em 2022, quando ônibus e carros de eleitores a caminho das urnas foram parados, especialmente no Nordeste.

Na ocasião, o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, denunciou ter sido abordado em uma blitz da PRF, quando passava por Feira de Santana, cidade a 100 km de Salvador. Para ele, havia parcialidade na escolha dos carros.

“Quando fui entrando no município de Feira de Santana, fui parado pela Rodoviária Federal, pela Polícia. E eu observei que os carros parados todos tinham os adesivos do 13 à frente do carro, como tem o meu. A polícia parou, pediu meu documento, do motorista, e depois de algum tempo fomos liberados. Ao lado passava os carros com adesivos do Bolsonaro e sequer eram incomodados.”

O caso tramita no Supremo Tribunal Federal, que apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques na coordenação das ações de trânsito. Mas para o senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, as operações foram mantidas conforme cronograma pré-estabelecido das eleições, sem quaisquer ilegalidades. Silvinei foi convocado para depor na CPI do 8 de janeiro. Lá, afirmou que a PRF havia sido injustiçado, ao ser acusado de realizar as operações de blitz no Nordeste durante as eleições. De acordo com ele, seria impossível arquitetar uma operação de crime eleitoral envolvendo todos os membros da corporação sem deixar rastros, e não há provas de que alguém tenha deixado de votar por causa da PRF.

A decisão conjunta foi assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia; e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Uma nova resolução do TSE também proibiu apostas relacionadas aos resultados das eleições e sorteios. As práticas já eram considerados ilegais, mas plataformas de apostas online, conhecidas como “bets”, ampliaram consideravelmente o alcance e o impacto desse tipo de jogo. Com a portaria, o TSE esclarece que passam a configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

 

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