A medida começa a valer já para as próximas, em 2024. A decisão será mantida até que o Congresso edite uma lei que regulamente uma política de gratuidade do transporte público em data de eleição. A aprovação pelos ministros foi unânime.
O julgamento, que teve como relator o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reconhece a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência de política pública.
Ao votar, ele destacou que diante da extrema desigualdade social no Brasil a falta de transporte público de grava no dia das eleições tem o potencial de criar um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
Ainda segundo Barroso, numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores.
O presidente do Supremo disse, ainda, que a medida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação e o combate a ilegalidades ao evitar que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.