Sai a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre porte de maconha para uso pessoal.
Por unanimidade, o STF decidiu manter a descriminalização e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento ocorreu no plenário virtual. Foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.
Os ministros do Supremo seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes. A decisão não legaliza o porte de maconha.
Ele continua sendo considerado proibido para o uso em local público.
O STF julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas para diferenciar usuários de traficantes.
A legislação prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos da substância e comparecimento obrigatório a um curso educativo.
Porém, a corte entendeu que as consequências são administrativas. Por isso, deixa de valer o cumprimento de serviços alternativos.
Não há repercussão penal.
Mas, se as autoridades encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis, aí sim o usuário pode ser considerado traficante.