Passageiros que gerar tumulto em viagem de avião pode ser obrigado a deixar de voar por até um ano.
A punição consta de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil publicada no Diário oficial da União.
A norma estabelece procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e das tripulações. Determina regras para o tratamento de viajantes indisciplinados em voos e nas dependências dos aeroportos brasileiros.
Quem provocar tumulto poderá ficar suspenso de voar por um período de seis meses a um ano, prazo que será estipulado de acordo com a gravidade do ato.
Nesse período, as companhias não poderão emitir passagens, deverão bloquear o check-in e impedir o embarque do passageiro.
A resolução classifica atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade, tanto em solo quanto nas aeronaves.
São condutas como desobedecer orientações de funcionários, praticar violência, ameaça, agressão, causar tumultos, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.
A resolução vale para o transporte aéreo regular doméstico e também conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos do Brasil.
As alterações entram em vigor em 13 de abril.