Bancos podem ser obrigados a informar a família sobre saldo de parente falecido.
É o que estabelece um projeto de lei aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, as instituições financeiras devem informar as famílias sobre a existência de saldo em conta inativa por mais de 12 meses.
O Banco Central estima que hoje existam mais de dez bilhões e trezentos milhões de reais em contas inativas de bancos.
O projeto muda a Lei dos Registros Públicos para determinar que os cartórios informem as mortes aos bancos.
Dessa forma, as instituições ficam obrigadas, por meio de alteração no Código de Defesa do Consumidor, a buscar parentes do correntista.
Os bancos deverão enviar notificações mensais a partir de um ano e um mês de inatividade na conta.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovado no plenário da Casa e do Senado.