Pensão Alimentícia não é mais tributada no Imposto de Renda

Redação Vibenews

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O prazo da Declaração do Imposto de Renda está aberto e é necessário ter atenção com as mudanças. Uma das que merece destaque é que valores recebidos como pensão alimentícia não devem mais ser tributados no imposto de renda.

A medida entrou em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal de novembro de 2022. Portanto, pensão alimentícia entra como rendimentos isentos e não tributáveis. O advogado e contador Diego Dias, proprietário do escritório Dias Contabilidade, destaca que valores já pagos podem ser restituídos. Quem teve recebimento de pensão alimentícia pode retificar as últimas cinco declarações. Para restituir os valores pagos indevidamente. Para quem paga a pensão, não há mudança.

Os valores devem continuar sendo declarados anualmente e deve ser adicionado o CPF da pessoa que recebe o pagamento. As pessoas que receberam pensão nos últimos cinco anos e declararam precisam, neste ano, fazer a retificação das declarações. Para isso, devem fazer a transferência dos dados da pensão de rendimentos tributáveis para rendimentos isentos e não tributáveis.

Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta do contribuinte. Já no caso de impostos pagos, é necessário fazer pedido eletrônico de restituição pelo portal ECAQ.

O prazo para enviar a declaração é 31 de maio. Mais informações sobre a declaração deste ano no site. A agência rádio web, produção e reportagem, Tereza Klein.

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