Violência obstétrica pode ser incluída na Lei Maria da Penha, criada em 2006 para coibir e punir atos de violência doméstica contra a mulher.
A medida está prevista no Projeto de Lei 422, de 2023, apresentado na Câmara Federal.
A proposta inclui condutas direcionadas à mulher durante o trabalho de parto, o parto ou após ela dar à luz, que causem dor ou sofrimento desnecessário, sem que ela tenha dado consentimento ou em desrespeito à sua autonomia.
Também considera como violência obstétrica a conduta que estiver em desacordo com o procedimento estabelecido pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a Agência Câmara, já estão em tramitação outros projetos de lei que objetivam garantir o bem-estar da mulher durante o parto.
A nova proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, defende a formulação de políticas públicas integradas para prevenir e reprimir a violência obstétrica.
O texto será despachado para as comissões permanentes da Casa.