Inscrições para concurso da Justiça Eleitoral começam nesta terça; Provas serão aplicadas em 22 de setembro

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Redação Vibenews

As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral começam nesta terça-feira (4) e vão até o dia 18 de julho. O edital do certame foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (29) e prevê 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. A estimativa é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024.

A solicitação de inscrição deve ser feita pelo site do Cebraspe e tem o valor de R$ 130,00 para quem quer concorrer ao cargo de analista judiciário e de R$ 85,00, para o cargo de técnico judiciário.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe. A GRU Cobrança deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line. O documento pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento via Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico. Confira mais informações sobre os procedimentos de inscrição no edital.

Distribuição dos cargos

Segundo o edital do concurso, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.

As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.

Na sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que dispõe sobre a descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. A medida, relatada, na época, pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atualizou os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral especificados no normativo para adequação ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos.

Cebraspe organizará o certame

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. O contrato foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023 e prevê a prestação de serviço de organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos tribunais eleitorais, de forma simultânea, para o provimento de cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário, ambos com formação superior.

A escolha da instituição foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Administração da Corte Eleitoral.

Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.

Distribuição das vagas do concurso

As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:

  1. Tribunal Superior Eleitoral;
  2. Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
  3. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
  4. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
  5. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  6. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
  7. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
  8. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
  9. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
  10. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
  11. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
  12. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
  13. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
  14. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
  15. Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  16. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
  17. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
  18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
  19. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
  20. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
  21. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
  22. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
  23. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
  24. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
  25. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
  26. Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
  27. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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