Nesta terça-feira (25), o Governo Federal, por meio do Ministério da Trabalho e Emprego (MTE), confirmou que, nesta sexta-feira (28), será publicada a Medida Provisória (MP) que libera automaticamente o saldo do FGTS para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos entre o mês de janeiro de 2020 e a data de publicação da medida, e tinham aderido ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a pasta, a proposta vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas e serão disponibilizados R$ 12 bilhões no total
Segundo o MTE, a medida contempla trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Em nota, a pasta diz que os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas.
Na primeira etapa será pago até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior a isso, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, que será feita 110 dias após a publicação da MP. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
O que é e qual o valor do FGTS?
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e não há desconto no contracheque do trabalhador.
O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
Como sacar?
Se você está em uma das situações permitidas em Lei para sacar o FGTS, você pode acessar o App FGTS, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) ou ir até uma das agências da CAIXA.
Quando não é possível sacar o FGTS?
- Pedido de demissão;
- Demissão por justa causa;
- Estabilidade provisória: licença-maternidade ou após acidente de trabalho.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionaistêm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.