Se você tem o hábito de emprestar seu cartão de crédito para amigos e familiares, esteja em alerta. O cruzamento de informações entre a renda declarada e as transações financeiras será realizado de forma ainda mais rigorosa, o que exige atenção redobrada ao prestar contas ao Fisco.
Ou seja, a partir deste ano, se receber menos do que gastou, um alerta poderá ser aceso pela Receita Federal. Isso, porque, a partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a repassar para o órgão dados sobre as movimentações dos contribuintes.
Para exemplificar melhor, se a pessoa declara que tem um salário de R$6 mil e gasta R$ 10 mil no cartão de crédito, a Receita pode entender que essa diferença está sendo sonegada e o contribuinte pode ser chamado para explicações
VEJA AS NOVAS REGRAS
A Receita Federal, a partir deste ano, está obrigando as operadoras de cartão de crédito, que são as marcas das “maquininhas”, por exemplo, e as chamadas “instituições de pagamento”, a informar dados sobre as movimentações financeiras dos seus clientes.

Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam essas informações. Agora, instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais e varejistas de grande porte, por exemplo, entram nessa obrigatoriedade de repasse de dados.
Além disso, a partir deste ano, todas as instituições previstas deverão enviar os dados quando o valor movimentado for superior a R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF), e superior a R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ), em qualquer tipo de operação financeira, ou seja, PIX, débito, crédito, depósito, entre outros.
A Receita afima que não haverá qualquer aumento de tributação, mas sim, uma fiscalização mais rigorosa no país, com relação ao pagamento de impostos.
André Reis, auditor-fiscal da Receita Federal, explica que o que muda efetivamente em relação aos cartões é que compras e saques com cartões de débito e cartões exclusivos de lojas passam a ser informados, desde que acima dos limites estipulados.
Ele também afirma que não é errado emprestar o cartão de crédito, mas vale o alerta para deixar tudo claro com o Fisco. Segundo a Receita Federal, o Brasil tem um caso grande de inadimplência na terceira idade porque o idoso empresta o cartão para o neto ou para a filha que tem o nome sujo fazer compras. A recomendação é de, quando houver empréstimo do cartão a familiares e amigos, especificar a origem do dinheiro no ato de declaração do Imposto de Renda. Assim, é possível declarar o valor como empréstimo ou doação.