O eleitor que mudou de endereço e pretende votar em novo local deve pedir a transferência do domicílio eleitoral.
Esse tipo de mudança realizada tanto de forma presencial, em um cartório eleitoral, como pela internet, no site tse.jus.br
Para pedir a transferência do título, no entanto, precisa ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência.
Também é preciso comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município, seja vínculo residencial, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a mudança.
Não há custos para mudar o local de votação, mas o eleitor precisa estar quite com a Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendência, como multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, por exemplo, é preciso pagar primeiro.
O prazo para pedir alteração do domicílio eleitoral e votar em nova localidade nas eleições deste ano termina no dia 6 de maio.