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Eleitor que precisa mudar local do título tem até 6 de maio pedir a transferência do documento

O eleitor que mudou de endereço e pretende votar em novo local deve pedir a transferência do domicílio eleitoral.

Esse tipo de mudança realizada tanto de forma presencial, em um cartório eleitoral, como pela internet, no site tse.jus.br

Para pedir a transferência do título, no entanto, precisa ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência.

Também é preciso comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município, seja vínculo residencial, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a mudança.

Não há custos para mudar o local de votação, mas o eleitor precisa estar quite com a Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendência, como multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, por exemplo, é preciso pagar primeiro.

O prazo para pedir alteração do domicílio eleitoral e votar em nova localidade nas eleições deste ano termina no dia 6 de maio.

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