O Ministério da Educação (MEC) determinou que, a partir de 1º de julho de 2025, todos os estudantes que se formarem em universidades públicas ou particulares recebem somente o diploma digital, excluindo a necessidade de diploma físico.
O novo modelo existe exclusivamente online, mas possui assinatura digital e um carimbo eletrônico para mostrar a data e o horário da emissão do documento.
Confira algumas perguntas e respostas sobre o diploma digital.
Segundo a portaria do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital — a identidade eletrônica que permite assinar documentos a distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura à mão. Além disso, o documento deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
O diploma digital deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho, não terão validade. A instituição que não se adequar à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.
Apartir desta terça-feira, 1º de julho, as instituições de educação superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)