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Dia 1 de janeiro é feriado ou ponto facultativo?

O 1º de janeiro marca o início de um novo ciclo, com expectativas renovadas e fim das festas de fim de ano. Oficialmente chamado de Confraternização Universal, esse feriado reforça a importância da união e da paz entre os povos. A data vai além da simples virada do calendário: conecta culturas, histórias e crenças presentes no Brasil, reforçando a pluralidade nacional.

Segundo a legislação federal, o 1º de janeiro é feriado obrigatório, paralisando a maioria das atividades, salvo serviços essenciais, e pode estar incluído no período de recesso de fim de ano da empresa. O impacto chega tanto no lado pessoal quanto nas empresas, influenciando planejamento, convivência entre colegas e construção de agendas flexíveis. Para quem lidera equipes ou empreende, entender esse contexto facilita a organização logo no início do ano.

É comum confundir o conceito de feriado nacional com ponto facultativo. No caso do 1º de janeiro, não há dúvida: é feriado nacional, garantido pela Lei nº 662/1949, que dispõe:

 Art. 1°: São feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1 de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Esses feriados não dependem de decisões estaduais ou municipais. Todas as pessoas colaboradoras têm direito à folga, salvo exceções previstas em lei.

O ponto facultativo depende da decisão da pessoa empregadora ou da gestão pública, permitindo o funcionamento ou não das atividades. Para o feriado, a folga é obrigatória. Consultar o calendário oficial do Governo Federal e das prefeituras pode ajudar a esclarecer outras datas.

Essa distinção evita problemas na escala de trabalho e garante respeito aos direitos trabalhistas. Informação é o primeiro passo para manter a organização e evitar surpresas.

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