Estão definidas as regras para o pagamento de pensão a filhos e filhas de mulheres vítimas de feminicídio.
Em decreto publicado nessa semana, o governo estabeleceu que o benefício especial será pago a para filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão desse tipo de crime.
O objetivo é oferecer proteção e segurança para que crianças e adolescentes tenham suas necessidades básicas atendidas, mesmo em meio à perda.
O valor do benefício é de um salário mínimo mensal ou, R$ 1.518, atualmente.
No caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito
A pensão em razão de feminicídio será concedida a famílias com renda de até 25% do salário mínimo por pessoa e só pode ser solicitado pelo responsável legal nunca pelo autor do crime.
Para pedir a pensão, é preciso estar inscrito no CadÚnico e apresentar documentos que comprovem a relação com a vítima e a condição de feminicídio. O pagamento será administrado pelo INSS e vale a partir do pedido, sem retroativos.
Somente no ano passado, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 casos de feminicídio, o maior número desde 2005, quando a lei do feminicídio entrou em vigor.