As compras internacionais feitas pela internet ganharam novas regras.
As normas, que passam a valer partir de primeiro de agosto, estão em portaria publicada pelo Ministério da Fazenda.
O documento estabelece isenção dos impostos de importação para todas compras on-line de até US$ 50;
Vale lembrar que a regra anterior isentava de impostos apenas as remessas internacionais realizadas entre pessoas físicas.
Agora, no entanto, todas as remessas até o valor limite ficarão isentas, incluindo as remessas feitas por empresas.
Mas com uma exceção: se a compra for feita em sites de empresas que não cumprirem com as novas regras do governo, aí as taxas serão cobradas.
As regras do programa ao qual as empresas internacionais devem aderir também já estão publicadas.
As empresas de comércio eletrônico de outros países que vendem para o Brasil terão, por exemplo, que fazer o repasse dos impostos cobrados, em compras acima de US$ 50; detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e outras despesas eventuais.
Os pacotes enviados para o consumidor brasileiro terão que estampar, de maneira visível, o nome do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
E as companhias precisam também se comprometer a realizar o combate ao contrabando.