Suspensa a resolução que autoriza farmacêutico a prescrever remédio.
O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer da decisão da Justiça Federal.
A decisão da Justiça foi tomada após o Conselho Federal de Medicina entrar com uma ação judicial.
A sentença tem caráter liminar. Isso porque suspendeu os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia antes do julgamento definitivo da ação.
O juiz afirmou que o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina.
Então determinou que o conselho divulgue a decisão no site da entidade e outros meios de comunicação sob pena de multa diária de cem mil reais.
A sentença deixa claro que só uma lei da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, depois de debate com a sociedade, dar ao farmacêutico essa atribuição.