O texto que acaba com a saída temporária de presos foi aprovado pelos parlamentares e sancionado com vetos pelo presidente. Lula manteve na lei o direito às saídas temporárias em feriados e datas comemorativas para os detentos do semiaberto, com bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos um sexto do total da pena.
O benefício fica proibido, no entant6o, a presidiários que foram condenados por crimes com grave ameaça à vítima ou hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Pela Constituição, quando o Presidente da República impõe vetos a textos do Congresso Nacional, os parlamentares podem analisar a decisão para manter ou derrubar os bloqueios impostos.
Em carta aberta endereçado diretamente aos deputados federais, a CNBB pediu para veto parcial seja mantido.
Os bispos reconhecem que o Estado é legítimo para aplicar penas aos criminosos e manter as pessoas presas, mas defendem que o Estado também deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça.
A Conferência avalia que saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena cumprem a premissa da legislação brasileira de reinserção gradual de presos e presas na sociedade.
No comunicado, a CNBB também afirma que os atos de violência eventualmente praticados pelos presos durante as saidinhas, que é um dos principais argumentos em favor da proibição da prática, não podem ser considerados “pressupostos para alterar os fundamentos do sistema penal brasileiro”.