Nova resolução proíbe o uso de armas letais em unidades socioeducativas para jovens infratores.
A determinação é do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que recomenda a solução de conflitos de forma pacífica nesses locais.
A resolução estabelece diretrizes nacionais para a prevenção da violência e combater situações de tortura e tratamento humilhante e degradante nas unidades socioeducativas. Elas abrigam adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, e jovens, com idade entre 18 e 21 anos, também incompletos, em privação de liberdade.
A medida do Conanda tem como objetivo proteger de forma integral essas pessoas em situação de internação ou semiliberdade e também oferecer segurança aos funcionários, familiares e os visitantes em geral.
A resolução dá um prazo de um ano e meio para que as administrações federal, estaduais e municipais se adaptem às diretrizes.
Caso haja necessidade de imobilizar temporariamente algum adolescente ou jovem a resolução sugere o uso de armas menos letais para evitar mortes e ferimentos, como, por exemplo, balas de borracha, sprays de pimenta, granadas de efeito moral e cassetetes.