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Armas letais deixarão de ser usadas em unidades socioedutavivas para jovens e adolescentes

Nova resolução proíbe o uso de armas letais em unidades socioeducativas para jovens infratores.

A determinação é do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que recomenda a solução de conflitos de forma pacífica nesses locais.

A resolução estabelece diretrizes nacionais para a prevenção da violência e combater situações de tortura e tratamento humilhante e degradante nas unidades socioeducativas. Elas abrigam adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, e jovens, com idade entre 18 e 21 anos, também incompletos, em privação de liberdade.

A medida do Conanda tem como objetivo proteger de forma integral essas pessoas em situação de internação ou semiliberdade e também oferecer segurança aos funcionários, familiares e os visitantes em geral.

A resolução dá um prazo de um ano e meio para que as administrações federal, estaduais e municipais se adaptem às diretrizes.

Caso haja necessidade de imobilizar temporariamente algum adolescente ou jovem a resolução sugere o uso de armas menos letais para evitar mortes e ferimentos, como, por exemplo, balas de borracha, sprays de pimenta, granadas de efeito moral e cassetetes.

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