A partir de agora, as mulheres têm direito a ter um acompanhante em qualquer atendimento de saúde.
A lei que prevê o direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde, foi sancionada pelo presidente Lula nesta semana.
Até então, a legislação garantia direito a acompanhante apenas durante a realização de um parto.
Ainda de acordo com a nova lei, caso a mulher não indique um acompanhante no momento de realizar um procedimento que evolva sedação, a unidade de saúde será responsável por disponibilizar uma pessoa para estar presente durante o atendimento – de preferência do sexo feminino; e não pode haver custo extra para a paciente.
Se eventualmente a mulher quiser abrir mão desse direito, terá que assinar um documento com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Vale ressaltar que, em caso de urgência e emergência, os profissionais de saúde podem atender a mulher e realizar os procedimentos necessários para salvar a vida da paciente, mesmo que não haja acompanhante.