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Novas regras para ciclomotores já estão em vigor

Foto: reprodução / Internet

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira, 1º. As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ficam definidos como:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³. Se for elétrico, não pode passar de 4 kW de potência. Ambos são limitados a uma velocidade máxima de 50km/h e podem ser maiores em largura e entre-eixos na comparação com bicicletas e autopropelidos. Demanda número de chassi, RENAVAM, emplacamento e habilitação independente da data de fabricação.

  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

  • Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana com motor auxiliar elétrico. É limitado a 1 kW (1.000 W) de potência, não pode ter acelerador, não pode ultrapassar 32 km/h de velocidade máxima e não pode ter mais que 130 cm de entre-eixos e 70 cm de largura.

  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. Possuem as mesmas restrições de potência, velocidade máxima e tamanho das bicicletas, mas podem ter acelerador.

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