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Suplementos alimentares são proibidos no Brasil, saiba quais são

Foto: Divulgação

Uma ação fiscal da Anvisa, publicada nesta terça-feira (2/11), ordenou a apreensão e a proibição dos suplementos Prosatril e Erenobis. Com isso, os produtos, fabricados pela empresa Ms Comércio de Produtos Naturais Ltda., não podem mais ser comercializados, distribuídos, fabricados, importados, divulgados e consumidos. 

Os suplementos estão sendo vendidos e anunciados sem possuir registro, notificação ou cadastro na Anvisa. Além disso, o Erenobis possui a planta Pereskia aculeata (ora-pro-nóbis) como ingrediente, o que não é permitido. 

A medida da agência é uma ação de proteção à saúde da população e busca evitar riscos causados por substâncias sem comprovação de segurança. O caso do Erenobis chama ainda mais atenção: ele contém a planta conhecida como ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata), que teve o uso vetado pela Anvisa em suplementos alimentares desde abril deste ano. A decisão se baseia na ausência de evidências científicas que comprovem a eficácia e a segurança dessa planta para uso nesse tipo de produto.

Outro suplemento, o Óliver Turbo, também foi alvo da medida. Fabricado pelo Instituto Óliver Cursos Preparatórios Ltda., o produto estava sendo comercializado sem registro e sem comprovação de origem. Assim como os outros, ele não poderá mais ser produzido, vendido, divulgado ou consumido. A Anvisa reforça que produtos sem registro representam risco real à saúde, já que não passam por testes que asseguram sua qualidade, composição e efeitos no organismo. Por isso, antes de comprar qualquer suplemento, é essencial verificar no site da Agência se o produto tem autorização para uso no Brasil.

Histórico 

Em abril deste ano, a Anvisa decidiu proibir a utilização da planta ora-pro-nóbis em suplementos alimentares, com base na falta de evidências que comprovem a sua eficácia e segurança.  

Suplemento Óliver Turbo 

Outro produto atingido pela medida é o Óliver Turbo, suplemento da empresa Instituto Oliver Cursos Preparatórios Ltda., que deve ser apreendido. A ação fiscal proibiu ainda a sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e o seu consumo. 

O produto também não é registrado e não foi notificado na Anvisa. 

Confira a Resolução no Diário Oficial da União: 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.854-de-28-de-novembro-de-2025-672625039  Categoria

Fonte: Saúde e Vigilância Sanitária

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