Começam a valer as novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito.
Agora, a dívida pode, no máximo, dobrar de tamanho.
Na prática, funciona mais ou menos assim:
A fatura do cartão de crédito ficou em mil e 500 reais, por exemplo.
O consumidor pagou apenas 500 e deixou para trás uma dívida de mil.
Antes das novas regras, depois de 12 meses, ele deveria para o banco ou para a operadora de cartão cerca de cinco mil reais.
Isso porque a taxa média de juros passava de 400 por cento ao ano, o que transformava a dívida em uma bola de neve muitas vezes impossível de ser paga.
Agora, se o dono do cartão deixar para trás mil reais da fatura, o banco poderá cobrar juros até que o valor chegue a no máximo dois mil.
Há algumas regras, como o fato de que o Imposto Sobre Operações Financeiras, o IOF, não entra nesse teto.
E elas podem ser consultadas no Ministério da Fazenda.
Para tentar colocar as contas em ordem, o consumidor ainda poderá fazer a portabilidade, ou seja, transferir aquela dívida para outra instituição financeira que ofereça juros mais baixos.