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Começam a valer as novas regras do rotativo do cartão de crédito; dívida pode, no máximo, dobrar de tamanho

Começam a valer as novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito.

Agora, a dívida pode, no máximo, dobrar de tamanho.

Na prática, funciona mais ou menos assim:

A fatura do cartão de crédito ficou em mil e 500 reais, por exemplo.

O consumidor pagou apenas 500 e deixou para trás uma dívida de mil.

Antes das novas regras, depois de 12 meses, ele deveria para o banco ou para a operadora de cartão cerca de cinco mil reais.

Isso porque a taxa média de juros passava de 400 por cento ao ano, o que transformava a dívida em uma bola de neve muitas vezes impossível de ser paga.

Agora, se o dono do cartão deixar para trás mil reais da fatura, o banco poderá cobrar juros até que o valor chegue a no máximo dois mil.

Há algumas regras, como o fato de que o Imposto Sobre Operações Financeiras, o IOF, não entra nesse teto.

E elas podem ser consultadas no Ministério da Fazenda.

Para tentar colocar as contas em ordem, o consumidor ainda poderá fazer a portabilidade, ou seja, transferir aquela dívida para outra instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

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