Agora é lei: as empresas que promoverem a inclusão das mulheres ganharão reconhecimento com o selo Empresa Amiga da Mulher.
A lei, de autoria da ex-deputada Rosa Neide, do Mato Grosso, foi aprovada na Câmara e no Senado e sancionada sem vetos por Geraldo Alckmin que assume o exercício do cargo de presidente da República quando o presidente Lula viaja.
Pelo texto, o selo será concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos propostos.
Um deles é reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
Os outros requisitos são possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa; adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar; e garantir a equiparação salarial com os homens.
O selo vale por dois anos e, para renová-lo, a empresa deverá comprovar que continua cumprindo os critérios da lei.
Vale destacar que o selo Empresa Amiga da Mulher vai poder servir como fator de desempate em licitações públicas.
Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais a violência contra as mulheres no Brasil tem impacto negativo no produto interno bruto, o PIB – esse impacto, ao longo de 10 anos, foi de aproximadamente R$ 215 bilhões.