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Definidas as regras dos recessos de Natal e Ano Novo dos servidores federais; horas precisam ser compensadas

Foto: Plenário da Câmara dos Deputados.

Já estão definidas as regras dos recessos de fim de ano dos servidores federais.

O governo publicou os detalhes em Portaria no Diário Oficial da União.

O recesso de Natal será entre os dias 26 e 29 de dezembro, e o de Ano Novo, entre 2 e 5 de janeiro.

Esses períodos valem para trabalhadores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta e também para aqueles que atuam em autarquias e fundações.

De acordo com as regras estabelecidas, os servidores deverão se revezar, para garantir que os serviços essenciais à administração pública federal sejam mantidos nesses dos períodos e deverão compensar os dias não trabalhados.

A compensação poderá ser feita já a partir do dia 2 de outubro, acrescentando até duas horas, antes ou depois da jornada, em caso de trabalho presencial. Estagiários, no entanto, só podem compensar uma hora por dia.

O servidor que for beneficiado com o recesso tem até o dia 31 de maio do ano que vem para quitar as horas devidas. Se isso não acontecer, haverá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas que ficaram pendentes.

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