Estudantes poderão ter transporte grauito em ônibus urbanos e semiurbanos para se deslocar até a escola.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1706, de 2019, que acaba de ser aprovado na Comissão de Educação e Cultura do Senado.
De autoria do senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, o texto agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.
A relatora, senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, destacou que muitos estudantes têm dificuldade para pagar a passagem de ônibus e isso contribui para a evasão escolar.
Hoje as normas relativas ao transporte de alunos são definidas pelos estados e municípios, mas se o projeto entrar em vigor, a gratuidade será uma norma nacional.
A proposta prevê que o passe livre estudantil seja financiado pelo estado, município ou pela escola onde o estudante está matriculado.