Nem toda a mulher que engravida pode ou deseja ficar com a criança.
São diversos os motivos que levam uma mulher a entregar seu filho para adoção. E, no Brasil, esse é um direito assegurado por lei, independentemente das razões que levam a essa atitude.
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, no ano passado, 831 recém-nascidos foram entregues voluntariamente por suas genitoras.
Foi a menor quantidade dos últimos anos. Em 2020, haviam sido 1.051 crianças; em 2022, 1.344 e, em 2023, 1.895 entregas foram registradas.
Para orientar todos os envolvidos no processo de entrega voluntária, o CNJ tem um manual, que pode ser acessado pelo site do órgão.
Esse manual detalha o passo a passo do procedimento, inclusive com orientações de acolhimento por parte dos serviços de saíde, a partir do momento em que a gestante ou mãe no pós-parto decide pela entrega voluntária, que dá ao poder judiciário a guarda da criança.
Se for desejo da mãe, ela pode indicar integrantes da sua família para exercer a guarda ou adotar a criança. A Justiça não permite, no entanto, que ela escolha outras pessoas para que fiquem com o bebê, para evitar a prática de tráfico de crianças e a compra e venda de recém-nascidos.
Quando não há indicação, a criança é encaminhada para uma família acolhedora ou para instituição de acolhimento e a mãe tem prazo de até 180 dias para manifestar arrependimento pela entrega.
Se isso não acontecer, a criança é entregue para adoção.
Vale lembrar que a entrega voluntária é um direito, mas o ato de abandonar um bebê é crime no Brasil, passível de prisão.