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2025 tem mais feriados em dias úteis: quais são os direitos de quem trabalha nessas datas?

2024 deixou a desejar no quesito feriado: a maioria caiu de fim de semana.

Esse não, no entanto, é diferente: 2025 tem mais feriados em dias úteis e, portanto, mais oportunidade de descanso para o trabalhador.

Contando com o dia primeiro de janeiro, feriado pelo dia da Confraternização Universal, o calendário de 2025 tem 11 feriados nacionais – seis deles em dias de semana.

É o caso, ainda no primeiro semestre, da Paixão de Cristo, em 18 de abril, ou Sexta-feira Santa, como também é conhecida a data que faz parte das celebrações da Páscoa; de Tiradentes, no dia 21 de abril, uma segunda-feira, e do Dia do Trabalho, em primeiro de maio, que cai em uma quinta-feira.

Feriados no Brasil são definidos por leis e, além das datas que valem em âmbito nacional, há também os feriados estabelecidos em legislações estaduais e municipais.

O artigo 70 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, proíbe o trabalho em feriados. Há, no entanto, exceções, caso de setores considerados essenciais, como os de saúde e  transporte público, por exemplo, ou quando há acordo entre empregados e empregadores, como prevê a lei em vigor, de número 10.101, de dezembro de 2000

Nesse caso, no entanto, os direitos do trabalhador são claros, como explica a secretária-geral adjunta da OAB SP, a advogada Viviane Scrivani:

“Como o feriado é um dia definido por lei para comemoração de eventos relevantes para a cultura da localidade, o empregador deve observar que, a partir do momento em que o empregado trabalha neste dia, ele vai ter direito a uma folga compensatória ou pagamento no dobro desse dia trabalhado. Essa folga compensatória nos feriados tem que ser concedida dentro da mesma. Se ela não for concedida dentro dessa mesma semana, então o trabalhador vai ter direito de receber em dobra remuneração do dia do feriado.”

Viviane Scrivani ressalta, no entanto, que essas regras não se aplicam quando a data é considerada ponto facultativo, como o Carnaval ou o dia de Corpus Christi:

“Os pontos facultativos estão determinados pelo poder público. Eles também são tratados como dias importantes para a cultura local. Mas eles não têm o mesmo respaldo legal dos feriados. O trabalho pode ser exigido normalmente pelo empregador sem obrigatoriedade da folga compensatória na mesma semana ou pagamento em dobro. Só no setor público, então, que esse ponto facultativo é tratado como feriado, uma vez que na prática há total paralisação das atividades dos órgãos e das repartições. Então, no setor privado, ele vai caber ao empregador optar, ou não, por dispensar o trabalhador das atividades nesse dia. Mas aí, nesse caso, se o empregador optar, ele vai caber ao empregador, ou não, por dispensar o trabalhador das atividades nesse dia. Se o trabalhador for liberado, ele não vai ter desconto do salário, uma vez que não vai configurar falta injustificada, mas ele também não vai ter direito se ele trabalhar nesse ponto facultativo de pagamento de forma dobrada ou então da concessão da folga na mesma semana.”

Importante lembrar que algumas regras relacionadas ao trabalho em feriados e domingos vão mudar a partir do segundo semestre deste ano.

Em 1º de julho entram em vigor as normas estabelecidas pela Portaria n.º 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e o expediente nessas datas não vai mais depender de acordo entre empregador e empregado, mas sim de acordos coletivos.

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