Inscrições para Casamento Coletivo a partir desta segunda-feira

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Redação Vibenews

Os casais que desejam oficializar o matrimônio no Casamento Coletivo, edição 2024, poderão realizar a inscrição entre esta segunda-feira (29 de abril) e 21 de junho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO), situada na avenida Senhor dos Passos, n° 212, Centro. O atendimento é das 9h às 11h e das 14h às 16h.
A iniciativa faz parte do projeto Família Cidadã desenvolvido pela Prefeitura de Feira de Santana, através da SEDESO, em parceria com o Poder Judiciário. Estão sendo disponibilizadas 300 vagas no total – incluindo sede e distritos. Em breve a data da cerimônia será divulgada.
Para participar do Casamento Coletivo é preciso apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), residir em Feira de Santana e ter idade acima de 18 anos.
Os interessados deverão entregar também cópias do RG, CPF e o comprovante de endereço atualizado. Ainda, quem for solteiro deve apresentar a certidão de nascimento; os divorciados a certidão de casamento averbada e os viúvos a certidão de casamento com anotação de óbito (máximo 90 dias).
A chefe da Divisão de Ações de Cidadania e Inclusão Produtiva, Ivone Fernandes, informa que o projeto visa atender os casais em situação de vulnerabilidade econômica e social que desejam oficializar o casamento.
“É uma oportunidade de oficializar a união de forma gratuita”, pontuou.
Confira na íntegra os documentos exigidos:
Do noivo (a) solteiro (a):
– Cópia e original da carteira de identidade;
– Cópia e original do CPF.
– Cópia e original da certidão de nascimento (atualizadas no prazo máximo de 90 dias).
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais, como: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) divorciado (a):
– Certidão de casamento original atualizada com averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
– Sentença transitada em julgamento do divórcio que mencione a partilha de bens (original e cópia). Para não incidir o regime de separação legal de bens, o divorciado (a), deverá apresentar sentença/mandado Judicial ou escritura pública sobre a partilha de bens.
– Cópia e original da carteira de identidade.
– Cópia e original do CPF.
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais:  Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel  com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) viúvo (a)
– Certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
– Certidão de óbito do Cônjuge falecido.
– Sentença transitada em julgamento do inventário (original e cópia):
Caso os nubentes desejarem se casar com o regime de comunhão parcial de bens;
Os noivos que optarem por regime de casamento diverso da comunhão parcial de bens, deverá ser apresentar escritura pública de pacto antenupcial, nos termos do artigo 511 do Código Penal de Normas.
– Cópia e original da carteira de identidade.
– Cópia e original do CPF.
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; b Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel  com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos
Vale destacar que, ao se inscreverem, os casais assumem total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento de formulários, ou informações inverídicas nas documentações.
Fonte: PMFS

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